eventuais condenações, no prazo de 10 dias, contadas da solicitação escrita nesse sentido.
9.4. A 4LINUX, por este instrumento, desde já, isenta a CONTRATANTE, expressamente, de toda e qualquer responsabilidade proveniente de acidentes do trabalho que possam envolver qualquer de seus empregados e ou membros de seu quadro societário.
9.5. É vedado às PARTES oferecer ou contratar funcionários da outra parte, pelo período de 02 (dois) anos após o término ou rescisão deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento e concordância da última, de forma a não configurar conflito de interesses entre as partes ou violação de obrigações de sigilo e éticas. Sua violação gera uma multa no valor de 5x o valor deste contrato a ser pago à outra parte.
10.Condições Gerais
10.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção, por quaisquer das partes, de direito ou prerrogativa que lhe assistam pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não implica NOVAÇÃO e nem afetará os direito e obrigações do presente contrato.
10.2. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros os direitos inerentes a este contrato.
10.3. Para dirimir qualquer dúvida comercial que possa surgir, as PROPOSTAS aprovada pelo cliente são partes integrantes deste contrato.
11.Foro
11.1. Fica eleito pelas partes o foro da Comarca e circunscrição de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios judiciais decorrentes do presente contrato.
11.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.