Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Suporte com Banco de Horas

Esta minuta de contrato possui as condições gerais e legais da prestação de serviços e – em conjunto com a Proposta Comercial e a Proposta Técnica – compõe o conjunto de documentos que definem as regras de fornecimento dos serviços de suporte e banco de horas pela 4Linux.

Versão: 1.0 – MAR/2021

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,

4LINUX SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA, doravante denominada 4LINUX, sociedade com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro, 3057, inscrita no CNPJ sob n. 04.491.152/0001-95, neste ato representada por Rodolfo José Martorano Gobbi, de acordo com o contrato social com poderes para firmar obrigações e

Cliente Modelo empresa estabelecida na Rua OSMAR, 1079 VILA AZUL, CEP 04674-040, SÃO PAULO – SP, inscrita no CNPJ sob n. 53.1X4.228/0001-18, Inscrição Estadual isento, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu representante legal com poderes para firmar obrigações, ao final deste contrato, identificado e assinado.

Firmam o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1.Objeto

1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação da 4LINUX para prestar serviços de manutenção e suporte a ambientes de software baseados em Linux, Softwares Livres e Open Source; o banco de horas – caso tenha sido contratado – para os serviços de modernização, implementação e customização e também o provimento de infraestrutura em nuvem pública – caso tenha sido contratado; adiante denominado como SERVIÇOS, cujo detalhamento encontra-se na Proposta Comercial (PCOM) e na Proposta Técnica (PTEC) – ambas aprovadas por meios eletrônicos pela CONTRATANTE e que passam a fazer parte deste instrumento. Doravante neste documento quando descrito a palavra PROPOSTAS diz-se respeito as duas propostas (Comercial e Técnica).

1.2 A Proposta Comercial (PCOM) fornece o detalhamento dos preços, forma de pagamento, prazo e demais condições comerciais aplicáveis enquanto a Proposta Técnica (PTEC) fornece o detalhamento sobre os serviços de manutenção e suporte e banco de horas bem como sobre a infraestrutura contratada em nuvem, os ambientes a serem suportado e os pré-requisitos exigidos para a execução dos SERVIÇOS, sem prejuízo das respectivas regras e condições gerais fixadas neste Contrato. Na hipótese de conflito entre os termos das PROPOSTAS e deste Contrato, prevalecem – para todos os fins – as condições das PROPOSTAS.

2.Definições

2.1. Quanto ao nível das equipes técnicas:

2.2. Equipe Nível 1 – equipe técnica com condições de manter o ambiente em funcionamento. Não tem autonomia para modificar o ambiente. Possui capacidade de monitorar e detectar a ‘saúde’ dos serviços baseados em ferramentas e roteiros pré-estabelecidos.

2.3. Equipe Nível 2 – equipe técnica que além de manter, tem condições de melhorar e adequar o ambiente. Possui: 

1- Autonomia e conhecimento para modificar o ambiente. 

2- Capacidade de resolução de problemas relacionados a segurança e performance. 

3- Capacidade para sugerir atualização de versões. 

4- Capacidade de resolver problemas complexos não previstos nos roteiros de suporte nível 1.

2.4. Ambiente de produção: aquele que suporta a operação do cliente, diferentemente de ambientes de desenvolvimento, testes, homologação ou piloto.

2.5. ANS ( Acordo de Nível de Serviço): também conhecido como SLA ( Service Level Agreement), define as regras de atendimento acordada entre as partes conforme descritas no ANEXO 2 e 3.

2.6. Assessment do ambiente: visita técnica – geralmente presencial e no início do contrato – onde a equipe 4LINUX faz um levantamento do ambiente do cliente quando este já está em funcionamento e não foi criado pela 4LINUX. Se o ambiente for diferente daquele relatado pelo cliente na fase de negociação a 4LINUX pode solicitar revisão de valores contratuais.

2.7. RAT – Relatório de Atendimento Técnico – documento que deixa registrado o que foi feito no ambiente do cliente, relatando qual era o problema, como ele foi resolvido e possíveis ações para que ele não volte a ocorrer.

2.8. Infraestrutura em Nuvem Pública – ambiente com recursos computacionais contratados de um dos fornecedores de nuvem pública e fornecidos ao cliente como serviço (SaaS) no qual a 4LINUX fica responsável pela contratação dos recursos e manutenção deste ambiente.

3.Obrigações da 4Linux

Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a 4LINUX obriga-se a:

3.1. Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, alocando profissionais com conhecimento técnico compatível com o ambiente da CONTRATANTE descrito na PTEC e aptos para a execução dos SERVIÇOS.

3.2. Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS com observância às disposições e especificações deste Contrato e das PROPOSTAS bem como das leis, regulamentos ou normativas federais, estaduais e municipais vigentes;

3.3. Se contratado, dimensionar, contratar e gerenciar os serviços de infraestrutura em nuvem pública.

3.4. Oferecer os meios de comunicação (telefone 0800, e-mail, fax, ) adequados para que o cliente possa abrir os chamados.

3.5. Redigir – quando solicitado pelo cliente ­ relatório de atendimento técnico (RATs) ao término de cada atendimento que justifique esta atividade, tais como chamados de alta criticidade, novas instalações e reconfigurações em servidor.

3.6. No caso de novas implementações e projetos executados através do banco de horas (quando contratado), dar garantia sobre os serviços prestados pelo prazo definido na tabela da capa deste contrato;

3.7. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, pertinentes ao objeto contratado, prestando tais informações sempre por escrito, em documento assinado por representante legal da 4LINUX;

3.8. Fornecer os serviços acordados atentando-se aos requisitos de qualidade, prazo e satisfação do cliente, cumprindo o cronograma estabelecido entre as partes desde que a CONTRATANTE forneça os meios para isso (hardware, rede, infraestrutura e informações);

3.9. Responsabilizar-se integralmente pelo bom desempenho de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer colaborador que tenha apresentado conduta inadequada, obrigando-se a 4LINUX a providenciar a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data da solicitação por escrito. A demora na substituição pela 4LINUX não implicará a prorrogação do prazo para prestação dos serviços contratados;

3.10. Responsabilizar-se pelos contratos de trabalho e de prestação de serviços firmados com seus colaboradores, arcando com o pagamento da remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre tais contratações, respondendo integralmente por qualquer ação ou demanda trabalhista proposta por tais colaboradores, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade a esse título;

3.11. Quando solicitado pela CONTRATANTE, fornecer – no prazo máximo de 3 (três) dias contados da data da solicitação formal por escrito – os esclarecimentos e informações técnicas relativos ao andamento do CONTRATO e SERVIÇO;

3.12. Não contratar, sob qualquer forma ou modalidade, os empregados e colaboradores da CONTRATANTE pelo período de vigência deste contrato e após o seu término ou rescisão conforme condições definidas na cláusula 16.5;

4.Obrigações da Contratante

Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a:

4.1. Formalizar o ‘DE ACORDO‘ nas PROPOSTAS seja por e-mail ou assinando as PROPOSTAS no campo DE ACORDO e carimbando-as com o CNPJ da CONTRATANTE;

4.2. Fornecer à 4LINUX condições técnicas, informações e documentações necessários para realização dos SERVIÇOS, declarando ela, CONTRATANTE, que tem ciência que o cumprimento dos prazos previstos no ANS depende diretamente do fornecimento destas condições. Caso a CONTRATANTE não dê as condições de trabalho solicitadas pela 4LINUX, fica esta autorizada a ajustes nos prazos do ANS, sem ônus ou penalidade;

4.3. Repassar – se necessário – à 4LINUX senhas e acessos aos servidores ou outras partes da rede para que, com o acordo de confidencialidade descrito em cláusula própria adiante, sejam prestados os SERVIÇOS;

4.4. Não envolver e não utilizar os profissionais da 4LINUX em outros serviços que não os ora contratados, a não ser quando destacados para tal, mediante acerto prévio entre as partes;

4.5. Realizar o pagamento do preço ajustado, na forma, prazo e condições previstas na Proposta Comercial;

4.6. Preencher o ANEXO 1 – DADOS DO CLIENTE deste contrato onde deverá indicar profissionais técnicos e administrativos responsáveis pelo contato com a 4LINUX para tudo que se referir aos SERVIÇOS deste contrato.

4.7. Atender as solicitações da 4LINUX, indispensáveis à implementação dos trabalhos, inclusive a substituição de hardware comprovadamente incompatíveis com a necessidade do projeto;

4.8. Para os atendimentos presenciais, dar condições de trabalho ambientais (iluminação, cadeiras, mesas, climatização…) aos profissionais da 4Linux;

4.9. Acompanhar o andamento e a evolução da prestação de serviços; relatar, imediatamente, e por escrito, qualquer tipo de ocorrência que prejudique o andamento dos serviços contratados ( não comparecimento ou atraso do técnico ou horas inadequadamente dispendidas).

4.10. Comunicar previamente à 4LINUX quaisquer alterações em seus procedimentos comerciais, administrativos ou operacionais e que estejam vinculados aos SERVIÇOS objetos do presente CONTRATO;

4.11. Não alterar o que foi implementado pela 4LINUX sem prévia consulta ou notificação, ou, caso o faça, assumir a responsabilidade pela alteração e estar ciente da perda da garantia do serviço prestado;

4.12. Evitar desperdícios do banco de horas, planejando seu consumo para blocos de 4 em 4 horas, pois ao consumir 1 hora, serão debitadas 4 horas, ou ao consumir 5 horas, serão debitadas 8 horas do banco de horas.

4.13. Não contratar, sob qualquer forma ou modalidade, os empregados e colaboradores da 4LINUX pelo período de vigência deste contrato e após o seu término ou rescisão conforme condições definidas na cláusula 16.5;

5.Operacionalização dos Serviços de Suporte

5.1. O suporte especializado é consumido através da abertura de chamados (tickets), para atendimentos aos problemas emergenciais e manutenção do ambiente já em produção com atendimento somente no ambiente e nas tecnologias definidas na PTEC . O banco de horas – quantificados na PTEC – são consumidos sob demanda após definição conjunta de escopo – para a modernização e ampliação do ambiente atual.

5.2. Os chamados devem ser abertos pelo:
https://suporteiw.4linux.com.br
Ou pelo telefone 0800-709-8718

5.3. O chamado será considerado aberto, somente após aceite da 4LINUX e com um número de chamado de posse da CONTRATANTE, com o respectivo horário de abertura, descrição da necessidade, classificação da criticidade, tempo de pesquisa/solução prevista e nome do responsável pela abertura.

5.4. O chamado só será considerado finalizado após declaração da CONTRATANTE, por e-mail, de que o problema foi resolvido.

5.5. Para contratos na modalidade 8×5, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira ( feriados não inclusos) das 9h00 as 18h00. Para garantia de que o atendimento de criticidade 1 se inicie no mesmo dia o chamado deve ser aberto até as 17h30. Para fins de TMSO ( Tempo Máximo para Solução Operacional, conforme definido no Anexo 2 – Acordo de Nível de Serviço ) do atendimento a contagem do tempo de atendimento é interrompido as 18h00 e reinicia-se no próximo dia útil as 9h00.

5.6. Em caso de atendimentos simultâneos eles serão atendidos conforme quantidades definidas na PTEC. Considera-se atendimento simultâneo o atendimento – para problemas diferentes – de diferentes chamados de suporte abertos simultaneamente. Em caso de haver necessidade de priorização de atendimentos, caso o cliente não informe qual deverá ser priorizado, a 4Linux irá priorizá-lo por prioridade e ordem de chegada.

5.7. Chamados abertos pela CONTRATANTE para solicitação de procedimentos cuja documentação de solução já fora enviada anteriormente pela 4LINUX serão respondidos indicando que a situação já está documentada e em poder da CONTRATANTE, sendo que o chamado será imediatamente finalizado.

5.8. Chamados abertos pela CONTRATANTE solicitando atuação da 4LINUX para atendimento de Suporte Nível 1, de responsabilidade da CONTRATANTE, serão encerrados informando o motivo.

6.Cobertura dos Serviços de Suporte Técnico

6.1. O serviço de suporte técnico contempla as seguintes atividades:

          • Infraestrutura para receber abertura de chamados por telefone 0800 ou e-mail. Após a abertura formal do chamado por email ou 0800 – para dar mais agilidade ao atendimento – a comunicação entre a equipe da 4Linux e equipe do Cliente poderá ser feita por Slack, Telegram ou WhatsApp.
          • Atendimento à Incidentes ou Resolução de Dúvidas conforme a opção escolhida ( 24×7 ou 8×5) seguindo o ANS (Acordo de Nível de Serviço) definido no ANEXO 2;
          • Aplicação de patch para correções de bugs e vulnerabilidades de segurança , previamente acordado com o cliente;
          • Atualizações corretivas dos programas envolvidos nas versões minoritárias, liberados pelas comunidades correspondentes ou pelos repositórios de pacotes da distribuição Linux utilizada pelo cliente, previamente acordado com o cliente;
          • Relatórios de Análise Técnica de problemas no ambiente, quando solicitado pelo cliente;

7.Operacionalização dos Serviços de Banco de Horas

7.1. O banco de horas é consumido sob demanda para a modernização e ampliação do ambiente atual.

7.2. Os chamados devem ser abertos pelo:

https://suporteiw.4linux.com.br
Ou pelo telefone 0800-709-8718

7.3. Os serviços deverão ter o escopo elaborado em conjunto e aprovado pela CONTRATANTE. O prazo para início dos projetos estão definidos no ANS no ANEXO 3.

7.4. Em caso de atendimentos simultâneos eles serão atendidos conforme quantidades definidas na PTEC. Considera-se atendimento simultâneo o atendimento – para projetos diferentes – de diferentes escopos de projetos abertos simultaneamente. No caso de simultaneidade de atividades através do banco de horas, o cliente deverá definir a prioridade na execução das atividades e caso isso não aconteça a 4Linux poderá usar seus próprios critérios de priorização.

7.5. A previsão de consumo mensal das horas do banco é 1/12 do total anual contratado com acumulo máximo das horas por 3 meses. A CONTRATANTE deverá analisar mensalmente as horas consumidas e propor o consumo do saldo das horas acumuladas. As horas não usadas serão zeradas no final do terceiro mês de acúmulo.

7.6. As horas utilizadas em dia normal em horário comercial (9h00 às 18h00) são debitadas na proporção de 1 para 1. As horas utilizadas em dias de semana fora do horário das 9h00 às 18h00 ( exceto feriados e finais de semana) são debitadas na proporção de 1h trabalhada para 1,5h abatida do banco. As horas consumidas em feriados e finais de semana, serão debitadas na proporção de 1h trabalhada para 2h abatida do banco.

7.7. Caso a CONTRATANTE tenha consumido todas as horas do banco de horas contratado antes do término deste contrato e no eventual cancelamento por qualquer das partes, a CONTRATANTE deverá pagar integralmente o restante das parcelas mensais;

8.Cobertura dos Serviços de Banco de Horas

8.1 O serviço de banco de horas contempla as seguintes atividades:

          • Análise de melhorias no ambiente suportado;
          • Revisão de Configurações e Parâmetros; Migrações;
          • Atualizações para novas versões majoritárias, que incorporem novas funcionalidades, mesmo que retro compatíveis com as versões e configurações existentes;
          • Prospecção e provas de conceito de novas soluções open source;
          • Implementação de novas tecnologias; Definição de arquitetura; Testes de versões e escalabilidade; Homologação de novos hardware e validação de dispositivos;
          • Acompanhamento de deploy de nova versão de aplicativos; Operação Assistida pós deploy de versões; Capacitações e Treinamentos;
          • Participação em reuniões com equipe do cliente ou de empresas terceiras para explicação e esclarecimentos de incidentes.

9.Regra para Utilização e Cobranças da Infraestrutura em Nuvem Pública.

9.1. O ambiente em nuvem pública inicialmente suportado nesta contratação é aquele descrito na Proposta Técnica PTEC identificada no quadro resumo deste contrato. O ambiente pode sofrer alterações durante o período do contrato e sempre que necessário a 4Linux informará – e solicitará aprovação – sobre a necessidade de mudanças no ambiente e nos valores inicialmente contratados.

9.2. Diferentemente dos serviços de suporte e banco de horas, o valor a ser pago referente ao fornecimento de infraestrutura em nuvem pública será vinculado ao dólar e será corrigido conforme a variação da taxa de conversão entre o real e o dólar comercial de compra.

9.3. Ao final de cada semestre contratual, a 4Linux descreve a variação na taxa de conversão que houve entre o real e o dólar conforme exemplo na planilha abaixo:

9.4. O ‘Saldo a Pagar’ ( ou ‘a receber’, em caso de variação negativa do dólar) poderá ser feita de 2 formas:

1. A 4Linux emite um boleto adicional no final do semestre com o valor do ‘saldo a pagar’ ou em caso de ‘saldo a receber’ a 4Linux concede desconto na próxima parcela mensal do suporte.

2. O valor do ‘saldo a pagar’ é convertido em horas de banco de horas e esta quantidade de horas é abatido ( ou adicionada) nos próximos meses da prestação do serviço. As horas podem ser abatidas ( ou adicionadas) em sua totalidade de uma única vez ou diluída nos próximos meses do contrato.

10.Serviços ou Formas de Atendimentos não Contempladas

10.1. Garantia de continuidade de atendimento pelo mesmo consultor;

10.2. Garantia de ANS caso o ambiente esteja diferente daquele criado ou inspecionado pela 4LINUX, sem que esta tenha sido informada ou notificada das alterações feitas pelo CONTRATANTE.

10.3. Reparo de problemas decorrentes de atuação indevida ou equivocada por técnicos internos sem qualificação técnica para fazer a intervenção desejada.

10.4. Garantia sobre a integridade dos dados das aplicações.

10.5. Garantia sobre a implementação ou intervenção de terceiros, desde que não acordadas.

10.6. Transferência de conhecimento para contratos sem previsão desta atividade.

10.7. Implantação de novos ambientes para contratos sem a contratação de banco de horas. Nesses casos a 4LINUX se reserva o direito de enviar uma proposta comercial para a implantação destas tecnologias e a inclusão delas no contrato de suporte vigente que poderá ter o seu valor recalculado.

11.Confidencialidade

11.1. As PARTES reconhecem que toda informação à qual possam ter acesso, em virtude da relação de prestação de serviços, ora estabelecida, encontra-se amparada pelo sigilo profissional, comprometendo-se a manter em estrita confidencialidade independentemente da vigência ou não do presente contrato.

11.2. A 4LINUX se obriga por si e por seus eventuais prepostos, a não explorar com ou sem fins lucrativos e nem divulgar as informações de natureza técnica, estratégia ou confidencial pertencentes à CONTRATANTE, bem como quaisquer outras informações relacionadas aos negócios das quais venha a ter conhecimento em consequência da realização dos trabalhos objeto do presente CONTRATO.

11.3. As PARTES se comprometem a assegurar a adesão de seus respectivos funcionários aos compromissos de confidencialidade aqui previstos, e a assegurar adequado tratamento de guarda de informações confidenciais.

11.4. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, esta deverá ser mantida sob sigilo pela 4LINUX até que venha a ser autorizado expressamente pela CONTRATANTE como não-confidencial. Em hipótese alguma a ausência de manifestação da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de quaisquer compromissos assumidos.

12.Condições Comerciais

12.1. A CONTRATANTE pagará à 4LINUX o valor discriminado no Quadro Resumo . Os valores aqui descritos contemplam e incluem todos os impostos e taxas decorrentes dos serviços , sejam eles devidos aos Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, e principalmente as Obrigações Trabalhistas inerentes aos Serviços prestados.

12.2. Os pagamentos de ambos os serviços (suporte + banco de horas) – caso ambos sejam contratados – são unificados e pagos em parcelas fixas mensais – independentemente do uso do banco de horas – em dia do mês definido no Quadro Resumo.

13. Pagamentos

13.1. Serão emitidos boletos bancários mensais à CONTRATANTE no valor descrito no quadro resumo, para o endereço físico e eletrônico mencionado no ANEXO 2, que deverão ser pagos até a data de vencimento, sob pena de multa de 2% mais mora de 1% ao mês de atraso.

13.2. Os boletos bancários serão enviados ao endereço indicado com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data do vencimento que ocorrerá no dia descrito no Quadro Resumo do mês subsequente ao mês da efetiva prestação de serviços.

13.3. Em caso de alteração do endereço indicado neste contrato, a CONTRATANTE notificará a 4LINUX com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, para que sejam feitas as alterações pertinentes.

13.4. Caso fique constatado erro na emissão dos boletos por parte da 4LINUX, estes serão devolvidos para acerto e quando retornarem à CONTRATANTE será concedido novo prazo de 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento, resguardado à CONTRATANTE o direito de postergar o pagamento pelo mesmo número de dias que ultrapassar a data limite para o seu recebimento, condicionada, entretanto, à verificação e à constatação de sua exatidão.

13.5. O não cumprimento tempestivo e correto das obrigações assumidas pela 4LINUX ensejará a suspensão do pagamento do correspondente até seu efetivo cumprimento.

13.6. Se o atraso no cumprimento das obrigações se der por motivo alheio à vontade da 4LINUX, caberá a ela, tão logo tenha conhecimento dessa possibilidade, documentar tal fato junto à CONTRATANTE, que definirá se a justificativa é procedente ou não para efeito de liberação dos pagamentos, anexando a justificativa devidamente assinada pelas PARTES.

13.7. Fica desde já expressamente vedado à 4LINUX a emissão de qualquer espécie de título cambial, em decorrência dos serviços previstos neste contrato.

14. Vigência Contratual e Renovação

14.1. O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e é valido pelo período de 12 meses renovado automaticamente caso nenhuma das partes se manifeste e corrigido anualmente pelo IGPM.

14.2. O reajuste e renovação do valor do contrato será anual, sempre no dia 1ª do mês da assinatura do presente, a começar, tal reajuste, 1 ano após a sua assinatura, e assim sucessivamente, de ano em ano, com a aplicação do IGPM, ou outro índice que o substituir, na ausência do mesmo. Qualquer outro tipo de reajuste, além do explicitado neste parágrafo, será motivo de negociação entre as partes, e só será aplicado após tal acordo. Caso sobrevenha motivo de caso fortuito ou força maior ou consequências imprevistas, as partes poderão renegociar os valores, facultando-se a rescisão contratual sem multa para ambas as partes caso não haja acordo.

15. Rescisão Contratual

O CONTRATO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

15.1. Pela CONTRATANTE ou pela 4LINUX, após o período de validade definido no Quadro Resumo , o presente contrato poderá ser rescindido, sem qualquer tipo de multas, por qualquer das partes mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando-se as obrigações já iniciadas ou ajustadas, até o desempenho final das mesmas.

15.2. Pela 4LINUX em caso de mal uso dos serviços contratados. Neste caso, 4LINUX comunicará a CONTRATANTE eventuais descumprimentos de cláusulas ou uso indevido dos serviços, para que, imediatamente, cesse tais práticas sob pena de suspensão dos serviços ou rescisão contratual, a critério da 4LINUX. Entende-se por uso indevido dos serviços todo aquele que infringir a legislação brasileira, ou mesmo de outros países no âmbito da internet, especialmente condutas tipificadas como criminosas ou atentatórias aos direitos e garantias individuais.

15.3. Pela CONTRATANTE, caso a 4LINUX descumpra suas obrigações contratuais, salvo quando houver:
◦ caso fortuito ou força maior;
◦ operação inadequada ocasionada pelo cliente;
◦ falha ocasionada pelo cliente;
◦ falha na infraestrutura do cliente;
◦ impedimento por qualquer motivo, do acesso de consultor-técnico da 4LINUX às dependências da CONTRATANTE, para a realização de ajustes que a 4LINUX julgue necessários;

15.4. O CONTRATO estará encerrado automaticamente em razão de caso fortuito ou força maior que levem quaisquer das partes à impossibilidade no cumprimento de suas obrigações ou à inviabilidade da prestação dos serviços, ficando isentas de quaisquer indenizações a qualquer título. Entende-se por caso fortuito ou força maior todo qualquer evento imprevisível ou se previsível impossível de ser evitado, que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas e não sejam decorrências de culpa de uma das partes.

16. Da Relação Trabalhista

16.1. Não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o pessoal alocado pela 4LINUX ou por qualquer membro do quadro societário desta, para a execução dos serviços objeto deste contrato. Serão de responsabilidade da 4LINUX todas as despesas e encargos exigidos pela legislação trabalhista, tributária, previdenciária, civil e comercial, em vigor, decorrentes das operações realizadas em função do presente contrato.

16.2. A 4LINUX assume também perante a CONTRATANTE, a obrigação de excluí-la de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado por empregado ou membro da direção da 4LINUX ou por terceiros, fiscalização do Ministério do Trabalho, ou qualquer outro órgão público, direto ou indireto, de âmbito federal, estadual ou municipal, isentando a CONTRATANTE de ônus ou responsabilidades, configurando-se irrelevante a natureza do pedido e da causa, entre a CONTRATANTE e qualquer dos funcionários e ou sócios da 4LINUX.

16.3. Em sendo mantida a CONTRATANTE nos autos de eventuais ações trabalhistas, administrativas ou judiciais, inclusive acidentárias, e vindo a mesma a ser responsabilizada por decisão judicial, em função de qualquer obrigação, obriga-se a 4LINUX, desde logo, e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar valores para pagamentos a serem efetuados em razão das eventuais condenações, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação escrita nesse sentido.

16.4. A 4LINUX, por este instrumento, desde já, isenta a CONTRATANTE, expressamente, de toda e qualquer responsabilidade proveniente de acidentes do trabalho que possam envolver qualquer de seus empregados e ou membros de seu quadro societário.

17. Disposições Gerais

17.1. Os serviços acordados não implicam em sociedade, de fato ou de direito, consórcio ou qualquer outro tipo de relacionamento societário ou contratual, nem gera qualquer dependência técnica, hierárquica ou econômica entre as partes, seus dirigentes e funcionários.

17.2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção, por quaisquer das partes, de direito ou prerrogativa que lhe assistam pelo CONTRATO, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não implica NOVAÇÃO e nem afetará os direito e obrigações do presente contrato.

17.3. As partes deverão apresentar documento hábil e atualizado destinado a comprovar a legitimidade de seu representante em firmar compromissos e contrair obrigações em nome da CONTRATANTE. Caso no decorrer do contrato haja mudança em relação aos representantes autorizados a administrar este CONTRATO, a CONTRATANTE se compromete a informar a 4LINUX o nome dos empregados investidos de tais competências através de carta oficial de seu representante legal, devidamente assinada por este.

17.4. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros os direitos inerentes a este contrato.

17.5. As partes se comprometem a não contratar pessoal da outra parte até 1(um) ano após a expiração ou rescisão do presente contrato, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

17.6. Fica a 4LINUX expressamente proibida, no todo ou em parte, a cessão e/ou transferência dos serviços de que trata o presente instrumento contratual.

Fica eleito pelas partes o foro da Comarca e circunscrição de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios judiciais decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em 2( duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.

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