Minuta do Contrato de Prestação de Serviço de Projetos

Esta minuta de contrato possui as condições gerais e legais da prestação de serviços e – em conjunto com a Proposta Comercial e a Proposta Técnica – compõe o conjunto de documentos que definem as regras de fornecimento dos serviços de projeto, implementação e consultoria pela 4Linux

Versão: 1.0 – FEV/2021

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,

4LINUX SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA, doravante denominada 4LINUX, sociedade com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro, 3057, inscrita no CNPJ sob n. 04.491.152/0001-95, neste ato representada por Rodolfo José Martorano Gobbi, de acordo com o contrato social com poderes para firmar obrigações e

Cliente Modelo empresa estabelecida na Rua OSMAR, 1079 VILA AZUL, CEP 04674-040, SÃO PAULO – SP, inscrita no CNPJ sob n. 53.1X4.228/0001-18, Inscrição Estadual isento, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu representante legal com poderes para firmar obrigações, ao final deste contrato, identificado e assinado.

Firmam o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1.Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação da 4LINUX para prestar serviços de consultoria e implementação de software baseados em Linux, Softwares Livres e Open Source e na customização e desenvolvimento de software, adiante denominado simplesmente SERVIÇOS, cujo detalhamento encontra-se na Proposta Comercial (PCOM) e na Proposta Técnica (PTEC) – ambas aprovadas por meios eletrônicos pela CONTRATANTE e que passam a fazer parte deste instrumento. Doravante neste documento quando aparecer a citação PROPOSTAS trata-se das duas propostas (Comercial e Técnica).

1.2. A Proposta Comercial fornece o detalhamento dos preços, forma de pagamento, prazo e demais condições comerciais aplicáveis enquanto a Proposta Técnica fornece o detalhamento da solução ofertada, tecnologias utilizadas e pré-requisitos exigidos para a execução dos SERVIÇOS, sem prejuízo das respectivas regras e condições gerais fixadas neste Contrato. Na hipótese de conflito entre os termos das PROPOSTAS e deste Contrato, prevalecem – para todos os fins – as condições das PROPOSTAS.

2.Obrigações da 4Linux

Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a 4LINUX obriga-se a:

2.1. Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo o pessoal necessário à execução dos SERVIÇOS.

2.2. Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS com observância às disposições e especificações deste Contrato e das PROPOSTAS bem como das leis, regulamentos ou normativas federais, estaduais e municipais vigentes;

2.3. Dar garantia sobre os serviços prestados pelo prazo definido na tabela da capa deste contrato;

2.4. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, pertinentes ao objeto contratado, prestando tais informações sempre por escrito, em documento assinado por representante legal da 4LINUX;

2.5. Fornecer os serviços acordados atentando-se aos requisitos de qualidade, prazo e satisfação do cliente, cumprindo o cronograma estabelecido entre as partes desde que a CONTRATANTE forneça os meios para isso (hardware, rede, infraestrutura e informações);

2.6. Executar as tarefas que lhe competem, utilizando-se de profissionais especializados e em número suficiente para o cumprimento dos SERVIÇOS no prazo acordado;

2.7. Responsabilizar-se integralmente pelo bom desempenho de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer colaborador que tenha apresentado conduta inadequada, obrigando-se a 4LINUX a providenciar a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data da solicitação por escrito. A demora na substituição pela 4LINUX não implicará a prorrogação do prazo para prestação dos serviços contratados;

2.8. Responsabilizar-se pelos contratos de trabalho e de prestação de serviços firmados com seus colaboradores, arcando com o pagamento da remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre tais contratações, respondendo integralmente por qualquer ação ou demanda trabalhista proposta por tais colaboradores, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade a esse título;

2.9. Fornecer no prazo máximo de 3 (três) dias contados da data da solicitação formal por escrito, os esclarecimentos e informações técnicas relativos ao SERVIÇO;

2.10. Oferecer meios de comunicação (telefone, e-mail, chat ) para comunicação da CONTRATANTE;

2.11. Desde que contratados, gerar relatórios de atendimentos (RATs) até 7 dias úteis após o término dos SERVIÇOS que documente toda as ações realizadas pela 4LINUX.

2.12. Não contratar, sob qualquer forma ou modalidade, os empregados e colaboradores da CONTRATANTE pelo período de vigência deste contrato e após o seu término ou rescisão conforme condições definidas na cláusula 9.5;

3.Obrigações da Contratante

São obrigações da CONTRATANTE:

3.1. Formalizar o ‘DE ACORDO’ com os termos das PROPOSTAS seja por e-mail ou assinando as PROPOSTAS no campo DE ACORDO e carimbá-la com o CNPJ.

3.2.Fornecer à 4LINUX condições técnicas, informações e documentações necessários para realização dos SERVIÇOS , declarando ela, CONTRATANTE, que tem ciência que o cumprimento dos prazos previstos na Proposta Comercial depende diretamente do fornecimento destas condições. Caso a CONTRATANTE não dê as condições de trabalho solicitadas pela 4LINUX, fica esta autorizada a majoração dos prazos previstos, sem ônus ou penalidade;

3.3. Repassar – se necessário – à 4LINUX senhas e acessos aos servidores ou outras partes da rede para que, com o acordo de confidencialidade descrito em cláusula própria adiante, sejam prestados os SERVIÇOS;

3.4. Não envolver e não utilizar os profissionais da 4LINUX em outros serviços que não os ora contratados, a não ser quando destacados para tal, mediante acerto prévio entre as partes;

3.5. Realizar o pagamento do preço ajustado, na forma, prazo e condições previstas na Proposta Comercial;

3.6. Preencher o ANEXO 1 – DADOS DO CLIENTE deste contrato onde deverá indicar a pessoa que ficará responsável pelo contato com a 4LINUX para tudo que se referir aos SERVIÇOS deste contrato. Da mesma forma indicar um profissional técnico responsável pelo acompanhamento dos SERVIÇOS.

3.7. Atender as solicitações da 4LINUX, indispensáveis à implementação dos trabalhos, inclusive a substituição de hardware comprovadamente incompatíveis com a necessidade do projeto;

3.8. Para os atendimentos presenciais, dar condições de trabalho ambientais ( iluminação, cadeiras, mesas, climatização…) aos profissionais da 4Linux.

3.9. Acompanhar o andamento e a evolução da prestação de serviços; relatar, imediatamente, e por escrito, qualquer tipo de ocorrência que vise alterar o cronograma e os SERVIÇOS.

3.10. Comunicar previamente à 4LINUX quaisquer alterações em seus procedimentos comerciais, administrativos ou operacionais e que estejam vinculados aos SERVIÇOS objetos do presente CONTRATO;

3.11. Não alterar o que foi implementado pela 4LINUX sem prévia consulta a esta, ou, caso o faça assumir a responsabilidade pela alteração e estar ciente da perda da garantia do serviço prestado;

3.12. Responder sempre que solicitado a pesquisa de satisfação promovida pela área de relacionamento com o cliente da 4LINUX.

3.13. Não contratar, sob qualquer forma ou modalidade, os empregados e colaboradores da 4LINUX pelo período de vigência deste contrato e após o seu término ou rescisão conforme condições definidas na cláusula 9.5;

4.Entrega de Serviços

4.1. Os SERVIÇOS serão prestados em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 18h, salvo quando discriminado de forma diferente nas PROPOSTAS;

          • As equipes técnicas destacadas para a realização dos serviços podem ser uma das abaixo listadas, conforme decisão da 4LINUX:
          • Nível 1 – equipe técnica com condições de manter o ambiente em funcionamento. Apta para a detecção de problemas e a sua solução é baseada em roteiros pré-definidos. Sem autonomia para modificar o ambiente. Possui capacidade de monitorar e detectar a ‘saúde’ dos SERVIÇOS baseados em ferramentas e roteiros pré estabelecidos.
          • Nível 2 – equipe técnica que, além fazer as tarefas de NÍVEL 1, tem condições de corrigir, melhorar e adequar o ambiente. Possui autonomia e conhecimento para modificar o ambiente, capacidade de resolução de problemas relacionados a segurança e performance, capacidade para sugerir atualização de versões, capacidade de resolver problemas complexos não previstos nos roteiros pré estabelecidos da equipe NÍVEL 1.

4.2. Caberá à 4LINUX designar a equipe que ficará responsável por cada tarefa dos SERVIÇOS, de acordo com as necessidades de cada etapa do projeto.

4.3. O atendimento poderá ser feito por suporte remoto via SSH ou através de atendimento presencial no local físico. Caso o atendimento acordado entre CONTRATANTE e 4LINUX seja o atendimento feito remotamente via SSH, caberá a CONTRATANTE decidir o melhor momento de abandonar as tentativas de resolução de atendimento remoto via SSH e optar pelo deslocamento do técnico para o local físico. Neste caso, a CONTRATANTE arcará com as despesas de Hospedagem, Transporte e Alimentação devido a esta mudança na forma de atendimento, caso não esteja previamente previsto na forma de atendimento definido nas PROPOSTAS.

4.4. Caso o andamento do projeto esteja parado pois o SERVIÇO contratado depende da implementação de outros serviços não abrangidos pelo presente contrato, a 4LINUX poderá solicitar renegociação de valores à CONTRATANTE.

4.5. Os SERVIÇOS da 4LINUX são executados em horário comercial (Segunda a Sexta-feira das 9h às 18h), exceto em casos específicos que estejam explicitados nas PROPOSTAS.

4.6. O prazo estimado para a realização deste projeto consta nas PROPOSTAS. O prazo estimado é o tempo médio necessário para a finalização do projeto caso tudo esteja dentro do escopo planejado, com base em projetos semelhantes executados anteriormente.

4.7. Os projetos são vendidos por escopo fechado e não por horas trabalhadas. Dessa forma, caso o tempo ultrapasse o estimado, tendo a CONTRATANTE atendido todos os pré-requisitos solicitados, não haverá acréscimos de valores. Da mesma maneira, sendo o tempo menor que o estimado, não serão concedidos descontos de valores.

5.Serviços ou Formas de Atendimentos não Contemplados Neste Contrato

5.1. Garantia de continuidade de atendimento pelo mesmo consultor;

5.2. Transferência de conhecimento (mentoring), exceto em casos que esteja previsto da Proposta Comercial;

5.3. Atendimento fora do horário definido neste contrato ou conforme acordado nas PROPOSTA, salvo liberalidade da 4LINUX, que poderá negociar tal atendimento;

5.4. Implantação de novas tecnologias ou softwares ou ambientes fora do descrito nas PROPOSTAS. Nesse caso a 4LINUX se reserva o direito de avaliar antecipadamente o cenário e propor alternativas de solução que poderão dar origem a uma nova Proposta Comercial e dependerão do aceite da CONTRATANTE para serem executados;

5.5. Resolução de problemas e garantia de tempo de resolução de problemas durante o período da garantia dos SERVIÇOS definido na Proposta Comercial , caso o ambiente tenha sido alterado e esteja diferente daquele criado ou inspecionado pela 4LINUX, sem que esta tenha sido informada e dado aprovação formal sobre as alterações realizadas pelo CONTRATANTE;

5.6. Garantia sobre a integridade dos dados;

5.7. Quaisquer indenizações por danos morais ou materiais, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, de ordem contratual ou extracontratual, relacionados a execução dos serviços objetos deste contrato.

6.Confidencialidade

6.1. Dependerá de prévio consentimento, por escrito, da outra parte, a revelação por qualquer das partes, a terceiros em geral, de quaisquer informações sobre a existência e/ou o teor do presente contrato, as quais serão consideradas confidenciais, para todos os efeitos.

6.2. A 4LINUX se obriga por si e por seus prepostos, a não explorar com ou sem fins lucrativos e nem divulgar as informações de natureza técnica, estratégia ou confidencial pertencentes à CONTRATANTE, bem como, quaisquer outras informações relacionadas aos negócios das quais venha a ter conhecimento em consequência da realização dos trabalhos objeto do presente CONTRATO.

6.3. As partes se comprometem a assegurar a adesão de seus respectivos funcionários aos compromissos de confidencialidade aqui previstos e a assegurar adequado tratamento de guarda de informações confidenciais.

6.4. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, esta deverá ser mantida sob sigilo pela 4LINUX até que venha a ser autorizado expressamente pela CONTRATANTE como não-confidencial. Em hipótese alguma a ausência de manifestação da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de quaisquer compromissos assumidos.

7.Preço e Pagamento

7.1. A CONTRATANTE pagará à 4LINUX o valor discriminado na Proposta Comercial nas condições de pagamento ali descritas. Os valores contemplam e incluem todos os impostos e taxas decorrentes dos serviços, sejam eles devidos aos Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, e principalmente as Obrigações Trabalhistas inerentes aos Serviços prestados.

7.2. Todo trabalho requisitado pela CONTRATANTE e executado pela 4LINUX fora do horário comercial desde que não previstos na Proposta Comercial causará uma redefinição de valores do contrato os quais serão previamente acordados entre as partes. Fica já definido que todo SERVIÇO requisitado fora do horário comercial ( 9h00 as 18h00 de segunda a sexta-feira), terão o valor -hora acrescido de 80% (oitenta por cento).

7.3. Todos os valores devidos por conta deste contrato serão pagos pela CONTRATANTE através de boletos bancários emitidos pela 4LINUX, nas condições definidas na Proposta Comercial.

7.4. Os boletos bancários serão enviados ao endereço indicado em ANEXO deste contrato com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência e em caso de não recebimento, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a 4LINUX e fazer a solicitação. O não recebimento do boleto não isenta a CONTRATANTE da sua obrigação de pagamento nem tampouco das penalidades pela mora.

7.5. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária pelo IGPM/FGV.

7.6. Em caso de atraso no pagamento, sem prejuízo das obrigações acima referidas, a 4LINUX poderá suspender a execução dos SERVIÇOS até regularização financeira.

7.7. O pagamento de uma parcela não faz presumir o pagamento das anteriores.

7.8. Após 10 dias do vencimento, os títulos são enviados a protesto.

7.9. O reajuste do valor deste contrato somente ocorrerá de comum acordo entre as partes e desde que previamente informado e só será aplicado após tal acordo.

8.Vigência e rescisão

8.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e encerra-se após a conclusão dos serviços executados pela 4LINUX e passado o período de garantia e o pagamento integral dos valores acordados pela CONTRATANTE.

8.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos e prazo:

          • Em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas. Neste caso, a parte deverá notificar a parte infratora para que corrija a falha em até 10 dias. Não suprida a falha, a parte poderá considerar imediatamente rescindido o contrato;
          • Pela CONTRATANTE, caso a 4LINUX não consiga executar suas obrigações contratuais, salvo nas situações citadas abaixo ;
          • Em caso de falência ou pedido de recuperação judicial de qualquer das partes. Neste caso, a parte poderá considerar rescindido o contrato imediatamente e de pleno direito, mediante simples notificação à parte contrária;
          • Em caso de cessão/transferência da maioria do capital social da CONTRATANTE. Neste caso, a 4LINUX poderá optar pela rescisão imediata do contrato, mediante simples notificação.
          • Em caso de reajuste do valor do contrato, devido a motivo de caso fortuito ou força maior ou consequências imprevistas, as partes poderão renegociar os valores, facultando-se a rescisão contratual sem multa para ambas as partes caso não haja acordo.
          • Pela 4LINUX em caso de mau uso dos serviços contratados. Neste caso a 4LINUX comunicará a CONTRATANTE eventuais descumprimentos de cláusulas ou uso indevido dos serviços, para que, imediatamente, cesse tais práticas sob pena de suspensão dos serviços ou rescisão contratual, a critério da 4LINUX. Entende-se por uso indevido dos serviços todo aquele que infringir a legislação brasileira, ou mesmo de outros países no âmbito da internet, especialmente condutas tipificadas como criminosas ou atentatórias aos direitos e garantias individuais.

8.3. O CONTRATO estará encerrado automaticamente em razão de caso fortuito ou força maior que levem quaisquer das partes à impossibilidade no cumprimento de suas obrigações ou à inviabilidade da prestação dos serviços, ficando isentas de quaisquer indenizações a qualquer título. Entende-se por caso fortuito ou força maior todo e qualquer evento imprevisível ou se previsível impossível de ser evitado, que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas e não sejam decorrências de culpa de uma das partes.

8.4. Não são motivos de rescisão do presente contrato:

          • Operação inadequada, falha ou mal funcionamento de equipamento da CONTRATANTE ou de terceiros;
          • Falha comprovadamente ocasionada pela CONTRATANTE;
          • Falha comprovada na infraestrutura (hardware e redes) da CONTRATANTE;
          • Impedimento por qualquer motivo, do acesso do profissional da 4LINUX às dependências da CONTRATANTE, para a realização de intervenções que a 4LINUX julgue necessárias.

8.5. Em caso de rescisão do contrato, a parte culpada deverá pagar à parte inocente multa no importe de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causadas. Não se aplica a multa em caso de rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

9.Relação Trabalhista

9.1. Não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais alocados pela 4LINUX ou por qualquer membro do quadro societário desta, para a execução dos serviços objeto deste contrato. Serão de responsabilidade da 4LINUX todas as despesas e encargos exigidos pela legislação trabalhista, tributária, previdenciária, civil e comercial, em vigor, decorrentes das operações realizadas em função do presente contrato.

9.2. A 4LINUX assume também perante a CONTRATANTE, a obrigação de pedir sua exclusão de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado por empregado ou membro da direção da 4LINUX ou por terceiros, fiscalização do Ministério do Trabalho, ou qualquer outro órgão público, direto ou indireto, de âmbito federal, estadual ou municipal, isentando a CONTRATANTE de ônus ou responsabilidades, configurando-se irrelevante a natureza do pedido e da causa, entre a CONTRATANTE e qualquer dos funcionários e ou sócios da 4LINUX.

9.3. Em sendo indeferido o pedido de exclusão da CONTRATANTE nos autos de eventuais ações trabalhistas, administrativas ou judiciais, inclusive acidentárias, e vindo a mesma a ser responsabilizada por decisão judicial, em função de qualquer obrigação, obriga-se a 4LINUX, desde logo, e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar valores para pagamentos a serem efetuados em razão das eventuais condenações, no prazo de 10 dias, contadas da solicitação escrita nesse sentido.

9.4. A 4LINUX, por este instrumento, desde já, isenta a CONTRATANTE, expressamente, de toda e qualquer responsabilidade proveniente de acidentes do trabalho que possam envolver qualquer de seus empregados e ou membros de seu quadro societário.

9.5. É vedado às PARTES oferecer ou contratar funcionários da outra parte, pelo período de 02 (dois) anos após o término ou rescisão deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento e concordância da última, de forma a não configurar conflito de interesses entre as partes ou violação de obrigações de sigilo e éticas. Sua violação gera uma multa no valor de 5x o valor deste contrato a ser pago à outra parte.

10.Condições Gerais

10.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção, por quaisquer das partes, de direito ou prerrogativa que lhe assistam pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não implica NOVAÇÃO e nem afetará os direito e obrigações do presente contrato.

10.2. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros os direitos inerentes a este contrato.

10.3. Para dirimir qualquer dúvida comercial que possa surgir, as PROPOSTAS aprovada pelo cliente são partes integrantes deste contrato.

11.Foro

11.1. Fica eleito pelas partes o foro da Comarca e circunscrição de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios judiciais decorrentes do presente contrato.

11.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.

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