Minuta do Contrato de Prestação de Serviço CloudCare

Esta minuta de contrato possui as condições gerais e legais da prestação de serviços e – em conjunto com a Proposta Comercial e a Proposta Técnica – compõe o conjunto de documentos que definem as regras de fornecimento dos serviços de projeto, implementação e consultoria pela 4Linux

Versão: 1.0 – OUT/2025

  1. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, 4LINUX SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA, doravante denominada 4LINUX, sociedade com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro, 3057, inscrita no CNPJ sob n. 04.491.152/0001-95, neste ato representada por Rodolfo José Martorano Gobbi, de acordo com o contrato social com poderes para firmar obrigações e

Cliente Modelo

empresa estabelecida na Rua H, 186, Quadra 2v – Lote 05, Baú – CEP 78xxx-95, cidade estado, inscrita no CNPJ sob n. 00.xxx.201/0001-15, Inscrição Estadual 10.xxx.893-0,doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu representante legal com poderes para firmar obrigações, ao final deste contrato, identificado e assinado.

Firmam o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1.Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação da 4LINUX para prestar serviços de gerenciamento de nuvem denominado CloudCare 4Linux ; adiante denominado como SERVIÇOS, cujo detalhamento encontra-se na Proposta Comercial (PCOM), na Proposta Técnica (PTEC) e no documento de mapeamento“MapCloud-Cliente-DDMMAA “ –  de conhecimento das partes  e aprovadas pela CONTRATANTE e que passam a fazer parte deste instrumento. Doravante neste documento quando descrito a palavra PROPOSTAS diz-se respeito as propostas Comercial,  Técnica e MapCloud). Na hipótese de conflito entre os termos das  PROPOSTAS e  deste Contrato, prevalecem – para todos os fins – as condições das PROPOSTAS

1.2. O serviço Cloudcare 4Linux compreende: Provisionamento e automação de infraestrutura em nuvem; Monitoramento proativo ; Segurança e compliance; Backup e recuperação de desastres; Escalabilidade automática; FinOps para acompanhamento de gastos com cloud; Assessoria  contínua e relatórios detalhados (custos, performance, segurança); Suporte técnico especializado N1/N2/N3, disponível em regime 24×7 ou 8×5, conforme definido na contratação.

 

2.Definições

2.1. Infraestrutura em Nuvem Pública: ambiente com recursos computacionais contratados de um dos fornecedores de nuvem pública no qual a 4Linux fica responsável pelo gerenciamento  deste ambiente.

2.2. AMBIENTES são um conjunto de SOFTWARE e hardwares (máquinas virtuais, containers, instâncias, nodes) que permitem que determinado serviço  ou aplicativo funcione adequadamente dentro da cloud da CONTRATANTE.

2.3. SOFTWARE são os softwares utilizados nos AMBIENTES e que fazem parte do suporte contratado.

2.4. Ambiente de produção: aquele que suporta a operação do cliente, diferentemente de ambientes de desenvolvimento, testes, homologação ou piloto.

2.5. ANS (Acordo de Nível de Serviço):  também conhecido como SLA ( Service Level Agreement), define as regras de atendimento acordadas entre as partes conforme descritas na PTEC.

2.6. RAT – Relatório de Atendimento Técnico: documento que deixa registrado o que foi feito no ambiente do cliente, relatando qual era o problema, como ele foi resolvido e possíveis ações para que ele não volte a ocorrer.

2.7. INCIDENTE é quando ocorre uma interrupção ou degradação inesperada nos serviços e que impacta diretamente o funcionamento normal do ambiente. Isso inclui problemas como falhas em servidores, interrupção de serviços críticos ou mau desempenho de sistemas.

2.8. REQUISIÇÃO é uma solicitação de serviço planejada, sem impacto direto ou urgente na operação. São atividades que envolvem melhorias e reconfigurações no ambiente. As requisições são tratadas de forma eficiente, mas sem a urgência de um incidente.

3.Obrigações da 4Linux

Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a 4LINUX obriga-se a:

3.1. Gerenciar proativamente o ambiente em nuvem da CONTRATANTE, aplicando boas práticas de desempenho, segurança e custo-benefício.

3.2. Garantir execução de backups automáticos e estratégias de recuperação em conformidade com os parâmetros acordados.

3.3. Realizar auditorias e relatórios de conformidade periódicos.

3.4. Manter equipe técnica qualificada para atendimento remoto.

3.5. Assegurar confidencialidade dos dados da CONTRATANTE.

3.6. Prestar assessoria contínua para otimização de custos (FinOps) e performance.

3.7. Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, alocando profissionais com conhecimento técnico compatível com o ambiente da CONTRATANTE descrito na PTEC e aptos para a execução dos SERVIÇOS.

3.8. Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS com observância às disposições e especificações deste Contrato e das PROPOSTAS bem como das leis, regulamentos ou normativas federais, estaduais e municipais vigentes;

3.9. Fornecer os serviços de acordo com o ANS definido na PTEC;

3.10. Oferecer os meios de comunicação (telefone 0800, e-mail, fax,  ) adequados para que o cliente possa abrir os chamados.

3.11.  Redigir – quando solicitado pelo cliente  relatório de atendimento técnico (RATs).

3.12. No caso de novas implementações e projetos executados através de Requisição de Melhoria, dar garantia de 90 dias sobre os serviços prestados;

3.13. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, pertinentes ao objeto contratado, prestando tais informações sempre por escrito, em documento assinado por representante legal da 4LINUX;

3.14. Responsabilizar-se integralmente pelo bom desempenho de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer colaborador que tenha apresentado conduta inadequada, obrigando-se a 4LINUX a providenciar a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data da solicitação por escrito. A demora na substituição pela 4LINUX não implicará a prorrogação do prazo para prestação dos serviços contratados;

3.15. Responsabilizar-se pelos contratos de trabalho e de prestação de serviços firmados com seus colaboradores, arcando com o pagamento da remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre tais contratações, respondendo integralmente por qualquer ação ou demanda trabalhista proposta por tais colaboradores, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade a esse título;

3.16. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações. Vide cláusula 9 – Confidencialidade abaixo.

3.17. Quando solicitado pela CONTRATANTE, fornecer – no prazo máximo de 3 (três) dias contados da data da solicitação formal por escrito – os esclarecimentos e informações técnicas relativos ao andamento do CONTRATO  e  SERVIÇO;

3.18. Não contratar, sob qualquer forma ou modalidade, os empregados e colaboradores da CONTRATANTE pelo período de vigência deste contrato e após o seu término ou rescisão conforme condições definidas na cláusula 14.5;

4.Obrigações da Contratante

Durante o prazo de vigência deste Contrato e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a:

4.1. Contratar diretamente os serviços de nuvem e ferramentas de terceiros necessárias para a operação;

4.2. Informar previamente à 4LINUX sobre alterações relevantes em sua infraestrutura.

4.3. Formalizar o ‘DE ACORDO‘ nas PROPOSTAS seja por e-mail ou assinando as PROPOSTAS no campo DE ACORDO e carimbando-as com o CNPJ da CONTRATANTE;

4.4. Fornecer à 4LINUX condições técnicas, informações e documentações   necessários para realização dos SERVIÇOS, declarando ela, CONTRATANTE, que tem ciência que o cumprimento dos prazos previstos no ANS depende diretamente do fornecimento destas condições. Caso a CONTRATANTE não dê as condições de trabalho solicitadas pela 4LINUX, fica esta autorizada a ajustes nos prazos do ANS, sem ônus ou penalidade;

4.5. Repassar à 4LINUX as senhas e acessos necessárias para a prestação deste serviço;

4.6. Zelar pelo uso correto dos serviços. Não envolver e não utilizar os profissionais da 4LINUX em outros serviços que não os ora contratados, a não ser quando destacados para tal, mediante acerto prévio entre as partes;

4.7. Realizar o pagamento do preço ajustado pelos SERVIÇOS, na forma, prazo e condições previstas na Proposta Comercial;

4.8. Preencher o ANEXO 1 – DADOS DO CLIENTE deste contrato onde deverá indicar profissionais técnicos e administrativos responsáveis pelo contato com a 4LINUX para tudo que se referir aos SERVIÇOS deste contrato.

4.9. Atender às solicitações da 4LINUX, indispensáveis à implementação dos trabalhos, inclusive aprovações para novas contratações de recursos de cloud comprovadamente necessários para o funcionamento perfeito dos serviços;

4.10. Acompanhar o andamento e a evolução da prestação de serviços; relatar, imediatamente, e por escrito, qualquer tipo de ocorrência que prejudique o andamento dos serviços contratados ( não comparecimento ou atraso do técnico ou horas inadequadamente despendidas).

4.11. Comunicar previamente à 4LINUX quaisquer alterações em seus procedimentos comerciais, administrativos ou operacionais e que estejam vinculados aos SERVIÇOS objetos do presente CONTRATO;

4.12. Não alterar o que foi implementado pela 4LINUX sem prévia consulta ou notificação, ou, caso o faça, assumir a responsabilidade pela alteração e estar ciente da perda da garantia do serviço prestado;

4.13. Não contratar, sob qualquer forma ou modalidade, os empregados e colaboradores da 4LINUX pelo período de vigência deste contrato e após o seu término ou rescisão conforme condições definidas na cláusula 14.5;

5.Operacionalização dos Serviços 

5.1. OS SERVIÇOS contratado denominado CLOUDCARE 4LINUX é estruturado em dois serviços;

          • Serviço Gerenciado em Nuvem (Managed Service), que correspondem às operações rotineiras e preventivas – executadas de forma autônoma sem interação com a CONTRATANTE – necessárias para manter os AMBIENTES da CONTRATANTE estável, seguro, otimizado e em conformidade;
          • Requisições de Melhorias, que são serviços planejado, sem impacto direto ou urgente na operação, que envolvem melhorias e reconfigurações no ambiente e necessitam de interação ou aprovação da CONTRATANTE;

5.2. O Serviço Gerenciado em Nuvem será executado pela 4LINUX sem necessidade de solicitação ou intervenção da CONTRATANTE, salvo quando identificado impacto crítico que exija tomada de decisão compartilhada. No CloudCare, incidentes são tratados com máxima prioridade e são acordados SLAs ( definidos na PTEC) que garantem resposta e resolução rápidas.

5.3. As Requisições de Melhorias são utilizadas para otimizar o desempenho dos sistemas , fornecer novos recursos ou  melhorar a eficiência dos processos. Diferentemente de incidentes, as requisições de serviço não estão relacionadas a interrupções ou falhas no sistema, mas sim à criação de novos recursos ou à realização de ajustes para atender às necessidades do negócio. O serviço de Requisições de Melhorias são contabilizados  por requisições de acordo com a quantidade mensal contratada  independentemente da sua complexidade.

5.4. No serviço gerenciado de CLOUD da 4Linux trabalhamos para que o cliente não precise abrir chamados de incidentes mas, caso ocorram , tantos os chamados de suporte a incidentes como as requisições de melhoria devem ser abertos pelos canais abaixo:

                                 Requisições: solicitacao@4linux.com.br

                                 Incidentes: chamado@4linux.com.br

                                 Telefone: 0800 591 9247

 

5.5. O chamado será considerado aberto, somente após aceite da 4LINUX e com um número de chamado de posse da CONTRATANTE, com o respectivo horário de abertura, descrição da necessidade, classificação da criticidade, tempo de pesquisa/solução prevista e nome do responsável pela abertura.

5.6. O chamado só será considerado finalizado após declaração da CONTRATANTE, por e-mail, de que o problema foi resolvido.

5.7. Para contratos na modalidade 8×5, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira ( feriados não incluídos) das 9h00 às 18h00. Para garantia de que o atendimento de criticidade 1 se inicie no mesmo dia o chamado deve ser aberto até as 17h30. Para fins de TMSO ( Tempo Máximo para Solução Operacional, conforme definido no Acordo de Nível de Serviço da PTEC do atendimento a contagem do tempo de atendimento é interrompido às 18h00 e reinicia-se no próximo dia útil às 9h00.

5.8. Em caso de atendimentos simultâneos eles serão atendidos conforme quantidades definidas no cabeçalho deste contrato Considera-se atendimento simultâneo o atendimento – para problemas diferentes – de diferentes chamados de suporte abertos simultaneamente. Em caso de haver necessidade de priorização de atendimentos, caso o cliente não informe qual deverá ser priorizado, a 4Linux irá priorizá-lo por prioridade e ordem de chegada.

5.9. O não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço descrito na PTEC ensejará multas para a 4Linux por não cumprimento cujas regras estão definidas no Anexo 2 deste contrato.

6.Cobertura do Cloudcare 4Linux

6.1. A 4LINUX executará, de forma contínua e autônoma, as atividades de Serviço Gerenciado em Nuvem (Managed Service), que correspondem às operações rotineiras e preventivas necessárias para manter a infraestrutura da CONTRATANTE estável, segura, otimizada e em conformidade. As atividades de Managed Service serão executadas pela 4LINUX sem necessidade de solicitação ou intervenção da CONTRATANTE, salvo quando identificado impacto crítico que exija tomada de decisão compartilhada.

6.2. A CONTRATANTE poderá abrir requisições por meio do sistema de ticketing disponibilizado pela 4LINUX. Cada requisição deverá conter descrição detalhada, justificativa, prioridade, prazo desejado e janela de manutenção, quando aplicável. Além das requisições feitas pela CONTRATANTE, a 4LINUX poderá, de forma proativa, sugerir ou solicitar à CONTRATANTE a execução de ajustes, melhorias e implementações não contempladas na rotina padrão do serviço gerenciado, sempre visando maior eficiência, segurança e otimização de custos.Toda requisição ou ação sugerida que envolva impacto operacional relevante ou custos adicionais junto a provedores de nuvem dependerá de aprovação expressa da CONTRATANTE antes da execução.

6.3. As atividades dos serviços gerenciados e os incidentes não são cobrados por volume e não existe limites de simultaneidade de chamados. Quando a equipe da CONTRATANTE faz alterações que poderiam ter sido feitas pela 4Linux e estas geram instabilidade no AMBIENTE e um retrabalho precisa ser feito pela 4Linux, este retrabalho poderá ser cobrado do pacote de requisições de melhorias contratados, após ciência e anuência do CLIENTE.

6.4. O serviço Cloudcare 4Linux contempla:

          • Infraestrutura para receber abertura de chamados por telefone 0800 ou e-mail. Após a abertura formal do chamado por email ou 0800 – para dar mais agilidade ao atendimento – a comunicação entre a equipe da 4Linux e equipe do Cliente poderá ser feita por Slack, Telegram ou WhatsApp.
          • Atendimentos conforme a opção escolhida ( 24×7 ou 8×5) seguindo o ANS (Acordo de Nível de Serviço) definido na PTEC;
          • Relatório de Atendimento Técnico, quando solicitado pelo cliente;

7.Operacionalização das atividades de requisição de melhorias.

7.1. No momento da contratação o cliente adere a um plano que lhe dá direito a créditos mensais de requisições independentemente de sua complexidade .

7.2. Os tickets de requisições de melhorias seguem o seguinte fluxo: o cliente abre um chamado de requisição; a 4Linux apresenta uma data para iniciar o atendimento daquela requisição bem como fornece um prazo de execução em dias. O cliente dá o ‘de acordo’.

7.3. Em caso de atendimentos simultâneos eles serão atendidos conforme quantidades definidas na PTEC. No caso de simultaneidade de atividades, o cliente deverá definir a prioridade na execução das atividades e caso isso não aconteça a 4Linux poderá usar seus próprios critérios de priorização.

7.4. Caso o plano contratado seja na modalidade 8×5 e o CONTRATANTE queira que uma requisição de melhoria seja atendida fora do horário comercial ( 9h às 18h), por mera liberalidade da 4LINUX, esta poderá fazer o atendimento.

7.5. As requisições não usadas não se acumulam de um mês para o outro.Caso a CONTRATANTE tenha consumido todas as requisições contratadas para o mês ela precisará aguardar a virada do mês para fazer novas requisições.

8.Não contemplado neste contrato

8.1. Garantia de continuidade de atendimento pelo mesmo consultor;

8.2.  Garantia de ANS caso o ambiente esteja diferente daquele criado ou inspecionado pela 4LINUX, sem que esta tenha sido informada ou notificada das alterações feitas pelo CONTRATANTE.

8.3. Reparo de problemas decorrentes de atuação indevida ou equivocada por técnicos internos sem qualificação técnica para fazer a intervenção desejada.

8.4. Garantia sobre a integridade dos dados das aplicações.

8.5. Garantia sobre a implementação ou intervenção de terceiros, desde que não acordadas.

8.6. Gastos com os provedores de nuvem(AWS, Azure, GCP);

8.7. Gastos com licenciamento de qualquer software de terceiros;

8.8. Desenvolvimento ou manutenção de aplicações ou features customizadas;

8.9. Suporte a aplicações (bugs de código);

8.10. Gerenciamento de banco de dados a nível de query/otimização SQL;

8.11. Troubleshooting de código da aplicação;

8.12. Testes de aplicação (QA);

8.13.Gerenciamento de conteúdo;

8.14.Suporte a usuários finais da aplicação;

8.15.Qualquer tipo de treinamento de usuários ou transferência de conhecimento;

9.Confidencialidade

9.1. As PARTES reconhecem que toda informação à qual possam ter acesso, em virtude da relação de prestação de serviços, ora estabelecida, encontra-se amparada pelo sigilo profissional, comprometendo-se a manter em estrita confidencialidade independentemente da vigência ou não do presente contrato.

8.2. A 4LINUX se obriga por si e por seus eventuais prepostos, a não explorar com ou sem fins lucrativos e nem divulgar as informações de natureza técnica, estratégia ou confidencial pertencentes à CONTRATANTE, bem como quaisquer outras informações relacionadas aos negócios das quais venha a ter conhecimento em consequência da realização dos trabalhos objeto do presente CONTRATO.

9.3. As PARTES se comprometem a assegurar a adesão de seus respectivos funcionários aos compromissos de confidencialidade aqui previstos, e a assegurar adequado tratamento de guarda de informações confidenciais.

9.4. As Partes declaram estar cientes e de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações nela previstas, cada uma dentro de sua esfera de atuação.

9.5. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, esta deverá ser mantida sob sigilo pela 4LINUX até que venha a ser autorizado expressamente pela CONTRATANTE como não-confidencial. Em hipótese alguma a ausência de manifestação da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de quaisquer compromissos assumidos.

9.6. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término ou rescisão deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou por prazo superior se assim exigirem normas legais aplicáveis.

10.Condições Comerciais

10.1. A CONTRATANTE pagará à 4LINUX o valor discriminado no Quadro Resumo . Os valores aqui descritos contemplam e incluem todos os impostos e taxas decorrentes dos serviços , sejam eles devidos aos Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, e principalmente às Obrigações Trabalhistas inerentes aos Serviços prestados.

10.2. Os pagamentos dos serviços é feito em parcelas fixas mensais – independentemente do uso ou não das requisições – conforme quantidade definida no Quadro Resumo.

11.Pagamentos

10.1. Serão emitidos boletos bancários mensais à CONTRATANTE no valor descrito no quadro resumo, para o endereço físico e eletrônico mencionado no ANEXO 1, que deverão ser pagos até a data de vencimento, sob pena de multa de 2% mais mora de 1% ao mês de atraso.

10.2. Os boletos bancários serão enviados ao endereço indicado com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data do vencimento que ocorrerá no dia descrito no Quadro Resumo do mês subsequente ao mês da efetiva prestação de serviços.

10.3. Em caso de alteração do endereço indicado neste contrato, a CONTRATANTE notificará a 4LINUX com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, para que sejam feitas as alterações pertinentes.

10.4.Caso fique constatado erro na emissão dos boletos por parte da 4LINUX, estes serão devolvidos para acerto e quando retornarem à CONTRATANTE será concedido novo prazo de 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento, resguardado à CONTRATANTE o direito de postergar o pagamento pelo mesmo número de dias que ultrapassar a data limite para o seu recebimento, condicionada, entretanto, à verificação e à constatação de sua exatidão.

10.5.O não cumprimento tempestivo e correto das obrigações assumidas pela 4LINUX ensejará a suspensão do pagamento do correspondente até seu efetivo cumprimento.

10.6.Se o atraso no cumprimento das obrigações se der por motivo alheio à vontade da 4LINUX, caberá a ela, tão logo tenha conhecimento dessa possibilidade, documentar tal fato junto à CONTRATANTE, que definirá se a justificativa é procedente ou não para efeito de liberação dos pagamentos, anexando a justificativa devidamente assinada pelas PARTES.

10.7.Fica desde já expressamente vedado à 4LINUX a emissão de qualquer espécie de título cambial, em decorrência dos serviços previstos neste contrato.

12.Vigência Contratual e Renovação

12.1. O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e é válido pelo período definido na capa deste contrato renovado automaticamente caso nenhuma das partes se manifeste .

10.2. O reajuste do valor do contrato será anual, sempre na data de aniversário ( dia da assinatura), a começar, tal reajuste, 1 ano após a sua assinatura, e assim sucessivamente, de ano em ano, com a aplicação do IPCA, ou outro índice que o substituir, na ausência do mesmo. Qualquer outro tipo de reajuste, além do explicitado neste parágrafo, será motivo de negociação entre as partes, e só será aplicado após tal acordo. Caso sobrevenha motivo de caso fortuito ou força maior ou consequências imprevistas, as partes poderão renegociar os valores, facultando-se a rescisão contratual sem multa para ambas as partes caso não haja acordo.

13.Rescisão Contratual

O CONTRATO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

13.1. Pela CONTRATANTE ou pela 4LINUX, após o período de vigência definido no Quadro Resumo, sem qualquer tipo de multas, por qualquer das partes mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando-se as obrigações já iniciadas ou ajustadas, até o desempenho final das mesmas.

13.2. Pela CONTRATANTE ou pela 4LINUX, durante o período de vigência  definido no Quadro Resumo , sem qualquer tipo de multas, por qualquer das partes mediante comunicação com 60 (sessenta) dias de antecedência, respeitando-se as obrigações já iniciadas ou ajustadas, até o desempenho final das mesmas.

13.3.Pela 4LINUX em caso de mau uso dos serviços contratados. Neste caso, a 4LINUX comunicará à CONTRATANTE eventuais descumprimentos de cláusulas ou uso indevido dos serviços, para que, imediatamente, cesse tais práticas sob pena de suspensão dos serviços ou rescisão contratual, a critério da 4LINUX.13.1. Pela CONTRATANTE ou pela 4LINUX, após o período de vigência definido no Quadro Resumo, sem qualquer tipo de multas, por qualquer das partes mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando-se as obrigações já iniciadas ou ajustadas, até o desempenho final das mesmas.

13.4. Não pagamento das faturas pela CONTRATANTE em até 30 dias após o vencimento.

13.5.Pela CONTRATANTE, caso a 4LINUX cometa  violação grave de obrigações de segurança e confidencialidade.

13.6. Pela CONTRATANTE, caso a 4LINUX descumpra suas obrigações contratuais, salvo quando houver:

          • caso fortuito ou força maior;
          • operação inadequada ou falha  ocasionada pelo cliente;
          • falha generalizada na cloud ocasionada pelo provedor de nuvem ou pelo provedor de internet que impossibilite a 4Linux a atuar;
          • falha generalizada na cloud ocasionada pelo provedor de nuvem ou pelo provedor de internet que impossibilite a 4Linux a atuar;
          • impedimento físico ou digital, por qualquer motivo, do acesso de consultor-técnico da 4LINUX aos ambientes computacionais da CONTRATANTE.

13.7. O CONTRATO estará encerrado automaticamente em razão de caso fortuito ou força maior que leve qualquer das partes à impossibilidade no cumprimento de suas obrigações ou à inviabilidade da prestação dos serviços, ficando isentas de quaisquer indenizações a qualquer título. Entende-se por caso fortuito ou força maior todo  qualquer evento imprevisível ou se previsível impossível de ser evitado, que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas e não sejam decorrentes de culpa de uma das partes.

         

14.Da Relação Trabalhista

14.1.Não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o pessoal alocado pela 4LINUX ou por qualquer membro do quadro societário desta, para a execução dos serviços objeto deste contrato. Serão de responsabilidade da 4LINUX todas as despesas e encargos exigidos pela legislação trabalhista, tributária, previdenciária, civil e comercial, em vigor, decorrentes das operações realizadas em função do presente contrato. 

10.2. A 4LINUX assume também perante a CONTRATANTE, a obrigação de excluí-la de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado por empregado ou membro da direção da 4LINUX ou por terceiros, fiscalização do Ministério do Trabalho, ou qualquer outro órgão público, direto ou indireto, de âmbito federal, estadual ou municipal, isentando a CONTRATANTE de ônus ou responsabilidades, configurando-se irrelevante a natureza do pedido e da causa, entre a CONTRATANTE e qualquer dos funcionários e ou sócios da 4LINUX.

10.3. Em sendo mantida a CONTRATANTE nos autos de eventuais ações trabalhistas, administrativas ou judiciais, inclusive acidentárias, e vindo a mesma a ser responsabilizada por decisão judicial, em função de qualquer obrigação, obriga-se a 4LINUX, desde logo, e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar valores para pagamentos a serem efetuados em razão das eventuais condenações, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) , contadas da solicitação escrita nesse sentido.

10.4. A 4LINUX, por este instrumento, desde já, isenta a CONTRATANTE, expressamente, de toda e qualquer responsabilidade proveniente de acidentes do trabalho que possam envolver qualquer de seus empregados e ou membros de seu quadro societário.

10.7. As partes se comprometem a não contratar pessoal da outra parte até 1(um) ano após a expiração ou rescisão do presente contrato, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

15.Disposições Gerais

15.1. Os serviços acordados não implicam em sociedade, de fato ou de direito, consórcio ou qualquer outro tipo de relacionamento societário ou contratual, nem gera qualquer dependência técnica, hierárquica ou econômica entre as partes, seus dirigentes e funcionários.

15.2.Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção, por quaisquer das partes, de direito ou prerrogativa que lhe assistam pelo CONTRATO, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não implica NOVAÇÃO e nem afetará os direito e obrigações do presente contrato.

15.3. As partes deverão apresentar documento hábil e atualizado destinado a comprovar a legitimidade de seu representante em firmar compromissos e contrair obrigações em nome do CONTRATANTE. Caso no decorrer do contrato haja mudança em relação aos representantes autorizados a administrar este CONTRATO, a CONTRATANTE se compromete a informar a 4LINUX o nome dos empregados investidos de tais competências através de carta oficial de seu representante legal, devidamente assinada por este.
15.4. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros os direitos inerentes a este contrato. A 4LINUX está expressamente proibida, no todo ou em parte, da cessão e/ou transferência dos serviços de que trata o presente instrumento contratual para terceiros.

Fica eleito pelas partes o foro da Comarca e circunscrição de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios judiciais decorrentes do presente contrato. 

E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em 2( duas) vias    de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam. 

 
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